Servidores não terão aumento real e recebem apenas correção da inflação, de 4.69%
O Diário Oficial do município publicou a íntegra da lei que autorizou o acordo salarial entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Franca.
Aquém das expectativas, o reajuste será apenas o repasse da inflação, de 4.69%, referente a março de 2016 a março 2017. A lei 8.517, de 5 de abril de 2017 tem efeitos retroativos a 1º de março passado.
A lei diz que fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas das Administrações Direta, Indireta e Fundacional, a revisão geral anual de 4,69%.
A revisão é aplicável à remuneração, aos salários e aos subsídios da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Fica mantido na Administração Direta, Indireta e Fundacional, o Cartão Alimentação, a ser concedido, por mês, e por servidor, aplicado da seguinte forma:
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nos meses de abril a dezembro de 2017.
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), nos meses de janeiro a abril de 2018.
Excluem-se da obrigação as instituições e/ou fundações que por ventura já possuem o benefício do Vale Alimentação implantado.
O valor do abono escolar, a ser concedido no ano de 2018, será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), devendo ser pago a cada servidor que não tenha sido contratado por prazo determinado.
O presidente do Sindicato dos Servidores, Fernando Nascimento, falou sobre a necessidade de mobilização da categoria para a conquista das demais cláusulas. Ouça: