Mais de R$ 423 milhões em ICMS são repassados aos municípios de SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de novembro de 2017 às 10:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:27
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Total repassado às prefeituras em novembro ultrapassa R$ 1 bilhão. Valor varia conforme a arrecadação local

O governo do Estado de São Paulo fez o repasse na última terça-feira, 23 de novembro, de R$ 423,52 milhões referentes ao ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é relativo ao montante arrecadado no período de 13 a 17 de novembro de 2017. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 694,10 milhões em dois repasses anteriores efetuados em 07 e 14 de novembro, referentes aos períodos de 30/10 a 3/11 e 6/11 a 10/11, respectivamente. Com os depósitos realizados nesta terça-feira, o total em repasses de ICMS às administrações municipais no mês de novembro alcançou R$ 1,11 bilhão.

Os depósitos são realizados semanalmente por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. 

Em dez meses, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 21,41 bilhões aos municípios paulistas.

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.


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