Após três anos em queda, número de divórcios sobe 2,5% no Brasil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de abril de 2018 às 21:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:40
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Segundo presidente do CNB, o aumento aconteceu principalmente por conta da redução na burocracia

Os divórcios extrajudiciais – que não
ocorrem perante os órgãos da justiça – aumentaram 2,5% em 2017 em todo o país.
Os cartórios de notas, hoje chamados de tabelionatos de notas, lavraram 69.926
divórcios no ano passado, ante 68.232 no ano anterior. Os dados são do Colégio
Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

Esta é a primeira alta no número de
divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos consecutivos em queda:
2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%).

Segundo o presidente do CNB de São Paulo,
Andrey Guimarães Duarte, a mudança foi causada principalmente em razão da lei
11.441 de 2007, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e da
Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a burocracia para a separação. “Havia
um número represado de casais que desejavam se divorciar antes da aprovação das
leis. Agora é normal o número que se estabilize ou diminua. Como podemos
analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”,
disse Duarte.

De acordo com o levantamento, São
Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em 2017, com 17.269, número
1,5% maior que os 16.998 computados em 2016. O estado paulista é seguido,
respectivamente por Paraná e Minas Gerais. A mesma tendência foi verificada na
capital paulista, que apresentou uma das maiores altas do país. Os cartórios
registraram na cidade 5.882 divórcios em 2017, 9% acima aos 5.361 em 2016.

Tabelionato de notas

De acordo com o CNB, o divórcio
pode ser resolvido em poucas horas em um tabelionato caso não haja bens a
partilhar. É necessário, no entanto, que as partes apresentem todos os
documentos exigidos e estejam acompanhados por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato
de notas os casais sem filhos menores ou incapazes. Aqueles que têm filhos com
menos de 18 anos devem estar com questões como pensão, guarda e visitas já
previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista
litígio entre o casal.


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