Trabalho em home office foi regulamento pelo governo. Entenda a Medida Provisória

  • Robson Leite
  • Publicado em 25 de março de 2022 às 19:00
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Entre as regras estão que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou produção ou tarefa e ainda ser adotado o modelo híbrido

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta sexta-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as regras para o trabalho em home office, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. No entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

De acordo com notícia do portal G1, o objetivo é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.

Entre as mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção.

Veja as principais mudanças trazidas pela medida provisória.

O que a MP prevê

01. possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;

02. a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

03. trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;

04. teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;

05. no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;

06. para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;

07. caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;

08. teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Como ficam os salários

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, disse o secretário.


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