Procon-SP apura discriminação na relação de consumo: financeiro, racial e de gênero

  • Robson Leite
  • Publicado em 18 de março de 2023 às 09:00
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Condição financeira foi o fator mais percebido, seguido de discriminação racial; estas situações podem ser reclamadas no órgão de defesa

Levantamento feito pela Fundação Procon-SP sobre a percepção do consumidor em relação a posturas discriminatórias foi respondido por 2.661 pessoas e, destas, 644 — ou 24% do total — afirmaram ter sido discriminadas em alguma relação de consumo.

Dentre as que afirmaram terem sido discriminadas, a maior parte declarou ter sido pela sua condição financeira (254 pessoas ou 39,44%); por causa da raça/cor foram 191 pessoas ou 29,66% dos respondentes e 10,56% – 68 pessoas – por serem mulheres.

Veja o resultado completo da pesquisa

O questionário da pesquisa, que esteve em destaque no site do Procon-SP de 10 a 22 de fevereiro, tinha como objetivo identificar consumidores que sofreram algum tipo de discriminação ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo.

E os resultados apontados irão subsidiar ações e estudos da Fundação Procon-SP, especialmente na orientação e atendimento aos consumidores sobre mais este direito.

“Além dos direitos que os consumidores mais conhecem, relacionados a informação de preços, por exemplo, receber um atendimento digno também faz parte das relações de consumo reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Marcus Vinícius Pujol, diretor adjunto da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP.

Outros dados

Ainda segundo a pesquisa, na percepção da grande maioria dos que responderam ter sido discriminados — 76,40% (492) — a discriminação aconteceu de forma sutil e camuflada.

E quanto ao local em que o fato ocorreu, destacam-se:

loja (de roupas, calçados, eletroeletrônicos, entre outras) com 28,26%;

estabelecimentos financeiros (bancos, financeiras, seguradoras e similares) com 12,89%;

locais que oferecem refeições com 9,32%;

shoppings centers, 8,07%;

mercados (supermercados, hipermercados, hortifrúti, granjas etc.), 6,52%.

Consequências

Em relação a qual atitude tomaram para reparar a discriminação, 58,23% (375) responderam não ter tomado nenhuma atitude; 27,17% (175) exigiram respeito aos seus direitos; 8,23% (53) notificaram a Ouvidoria da empresa e, 6,37% (41) denunciaram às autoridades competentes.

Das 41 pessoas que declararam ter denunciado a discriminação às autoridades competentes, 17 recorreram ao Procon-SP e 16 à uma delegacia de polícia.

“Os consumidores que forem vítimas de discriminação ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo podem reclamar nos canais de atendimento do Procon-SP, sendo esta atitude fundamental para que o fato seja apurado e adotadas providências para a melhoria dos serviços”, conclui Pujol.

Esta foi a segunda pesquisa sobre este tema. A primeira, realizada em 2019, pode ser encontrada aqui


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