Não pagou sua contribuição do MEI? Negociação com Simples Nacional termina este mês

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 23 de agosto de 2021 às 09:00
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O governo criará duas regras: a primeira para o trabalho remoto. A segunda para os trabalhadores de serviços para aplicativos, como Rappi e Uber.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) através de recolhimento em DAS.

Segundo o site fdr.com.br, é preciso acessar o PGMEI, e fazendo o parcelamento em até 60 vezes.

A partir do mês de setembro, a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será feito desta forma:

INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, de acordo com o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Existe a possibilidade de consultar os débitos em cobrança pelo PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também possibilita a geração do DAS para pagamento.

É preciso se atentar, pois depois de ter realizado a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS precisará ser feito em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer consequências como:

a) – perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

b) – ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

c) – ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);

d) – ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Novo MEI: O que pode mudar?

Formalização de quem trabalha por aplicativo

Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, divulgou que o governo criará duas regras.

A primeira seria para o trabalho remoto.

Já a segunda seria direcionada aos trabalhadores de serviços para aplicativos, como Rappi e Uber.

Com isso, o objetivo não seria trazer os profissionais para o MEI. O objetivo é desenvolver um novo sistema, que se chamará Microempreendedor Digital (MED), segundo Onyx.


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