Começa o período eleitoral: o que os candidatos podem e o que não podem mais fazer

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 9 de julho de 2026 às 09:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

As medidas permanecerão em vigor durante todo o período eleitoral, com o objetivo de assegurar a igualdade entre os candidatos

O presidente da Câmara Municipal de Franca, Fransérgio Garcia (PL), aproveitou a abertura da 23ª Sessão Ordinária para reforçar aos vereadores as determinações previstas no Ato da Mesa Diretora nº 5/2026, que estabelece as regras a serem observadas por vereadores, servidores e demais agentes públicos da Casa durante o período eleitoral.

A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, preservar os princípios da impessoalidade na administração pública e impedir o uso da estrutura do Poder Legislativo em benefício de candidaturas.

Durante o pronunciamento, Fransérgio lembrou que, desde o último dia 4 de julho, passaram a vigorar as restrições relacionadas ao calendário eleitoral. “A partir do dia 4 de julho iniciamos o período eleitoral. É período de pré-campanha e, posteriormente, de campanha eleitoral” disse.

Dentro e fora dos recintos públicos

O presidente pediu atenção de todos os parlamentares às normas estabelecidas pela Câmara e pela legislação eleitoral. “Gostaria de lembrá-los novamente para que fiquem atentos às regras estabelecidas nos atos da Presidência” orientou.

Fransérgio explicou que as orientações abrangem tanto as dependências físicas da Câmara quanto os meios de comunicação institucionais.

“É sobre o que é permitido e o que não é permitido durante o período eleitoral nas dependências da Câmara Municipal, nas redes sociais, na TV Câmara e nas dependências aqui do prédio da TV Câmara, inclusive nas sessões plenárias” alertou.

Regras

O Ato da Mesa Diretora nº 5/2026 considera a realização das eleições de 2026 para Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais e reforça a necessidade de observância das normas previstas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), na Lei Complementar nº 64/1990 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Entre as principais determinações estão a proibição da utilização de bens, veículos, materiais, serviços e servidores da Câmara em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações.

O ato também veda a produção de material de campanha nas dependências da Câmara, o transporte de propaganda eleitoral em veículos oficiais e a utilização dos canais institucionais — incluindo o portal oficial, as redes sociais e a TV Câmara — para promoção pessoal ou eleitoral.

As medidas permanecerão em vigor durante todo o período eleitoral, com o objetivo de assegurar a igualdade entre os candidatos, a transparência da atuação institucional e o cumprimento da legislação vigente.