De acordo com a Prefeitura, a renúncia de receita estimada com a atualização da isenção é de cerca de R$ 1,8 milhão por ano
A Câmara Municipal de Franca aprovou o Projeto de Lei Complementar 29/2025, enviado pelo prefeito Alexandre Ferreira.
A medida atualiza os critérios de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também moderniza a legislação em vigor desde 2006, ampliando as regras de concessão do benefício.
Pelo novo texto, a isenção passa a ser concedida apenas ao contribuinte que resida no imóvel, tenha renda familiar bruta de até dois salários mínimos e seja proprietário, usufrutuário ou possuidor de um único imóvel.
A lei também inclui, pela primeira vez, normas específicas para famílias que cuidam de pessoas com deficiência, permitindo a concessão do benefício quando houver BPC ativo e laudo social favorável.
Outros critérios
A proposta veda a isenção para imóveis com edículas alugadas, autorizando o benefício apenas quando esses espaços forem utilizados pelo próprio morador ou cedidos gratuitamente a parentes próximos.
A comprovação das condições exigidas deverá ser feita por meio de declaração formal, sujeita às penalidades previstas em lei em caso de informações falsas.
O projeto também prevê a revisão de lançamentos anteriores para direcionar a cobrança do imposto apenas a coproprietários que não atendam aos critérios de isenção. Em casos de decadência ou prescrição, está prevista a remissão do crédito tributário.
De acordo com a Prefeitura, a renúncia de receita estimada com a atualização da isenção é de cerca de R$ 1,8 milhão por ano.
O impacto financeiro será incorporado às projeções orçamentárias a partir de 2026, conforme previsto no Plano Plurianual 2026–2029.