Black Friday: saiba quais são os direitos do consumidor quando surgem problemas

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 25 de novembro de 2023 às 11:30
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Aproveitou a Black Friday mas se arrependeu da compra ou o produto chegou com defeito? Saiba quais são os seus direitos nesses casos

Aproveitou a Black Friday e se arrependeu ou precisa trocar o produto que veio com defeito? Veja como fazer! Foto Freepik

 

A Black Friday é uma temporada de promoções em que consumidores ávidos por aproveitar os descontos em produtos devem redobrar a atenção sobre as condições de aquisição, pagamento, troca e prazos de entrega.

Segundo especialistas, os consumidores têm direitos específicos que devem ser respeitados.

Os comerciantes são obrigados a fornecer informações claras e precisas sobre os descontos oferecidos durante a Black Friday.

Além disso, mesmo durante a temporada de promoções, os produtos ainda devem vir com garantias e seguir as políticas de troca. Problemas como produtos defeituosos ou danificados são elegíveis para reposição.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador pode desistir da compra feita na internet, no prazo de sete dias após o recebimento do produto ou do serviço.

“No prazo de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos”, ressalta Joyce Lira, professora de Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA).

Os consumidores também têm direito a troca ou a devolução quando o produto comprado apresentar defeitos. O prazo para resolução do problema é de 30 dias.

Se o problema não for resolvido dentro do prazo, o cliente tem o direito de optar pela substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em outra compra.

Outro direito previsto em lei é a garantia legal. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o serviço ou o produto, se não for durável (alimentos, por exemplo), ou 90 dias, se for durável (uma geladeira, por exemplo), a contar a partir do recebimento da compra.

Segundo o Procon RJ, embora o CDC não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação.

“É importante que as políticas de troca da empresa sejam informadas da forma mais transparente possível”, ressalta a professora de Direito na Universidade São Judas, Juliana Pullino.

Tire suas dúvidas

O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.

Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Qual o prazo de troca de produtos?

Quando o produto não tem defeito, você só tem direito à troca se a loja tiver uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser.

Já se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a substituição não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.

Se passar esse período, e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.

Se o produto não tem defeito, posso exigir a troca?

Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso, é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições.

Posso desistir da compra?

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento.

Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas.

Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

O produto não chegou. E agora?

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.

Nesse caso, o cliente pode exigir uma das seguintes opções: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora.

É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento, para ter um comprovante, exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (5 dias, por exemplo).

Mas caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).

Quero fazer a troca ou pedir devolução. O que fazer?

Se ocorrer algum problema na relação de consumo, o consumidor tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolvê-lo é amigavelmente.

Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, resolver diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução.

Se ainda assim o problema persistir, você pode registrar a sua reclamação no Procon e, em último caso, entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).

*Informações: Extra, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Procon RJ


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