Pedregulho divulga detalhes do Programa de Demissão Voluntária – PDV

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de março de 2017 às 17:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:08
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PDV pretende incentivar demissões e reduzir gastos da cidade com a folha de servidores

O Governo de Pedregulho divulgou detalhes da Lei nº 2634 que criou o PDV – Programa de Demissão Voluntária – para os servidores públicos da Prefeitura.

O programa foi criado através de Projeto de Lei que foi aprovado pela Câmara de Vereadores em fevereiro e já recebeu as primeiras adesões de servidores abrangidos pela legislação que são aqueles ocupantes de cargos efetivos.

O servidor que tiver aceitado sua inclusão no PDV terá direito a indenização pelos serviços prestados e pagamento de férias vencidas e proporcionais não gozadas com acréscimo de 1/3, o 13º proporcional, saldo de dias proporcionais trabalhados no mês e aviso prévio indenizado.

Segundo o prefeito Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho, o prazo para requerimento de inclusão no PDV será de até 180 dias (vence em julho), mas que pode ser renovado, dependendo da situação na época de seu primeiro vencimento.

O requerimento deve ser protocolado pelo interessado no Gabinete e a decisão será dada pelo próprio Prefeito.

Em caso de ser aceito o requerimento o prazo para pagamento do valor apurado da indenização será de 10 dias, contados do dia do desligamento.

Clique aqui e acesse a Lei do PDV completa


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