Fundação CASA descentraliza atendimento aos jovens na instituição

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 23 de fevereiro de 2021 às 12:30
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Corregedoria Geral da Justiça amplia os locais de remoção de adolescentes que cometeram atos infracionais

 

Jovens da Fundação Casa poderão ser removidos para melhor atendimento no Estado

Em fevereiro de 2021, a Fundação CASA aumentou para 31 o número de centros socioeducativos no Estado de São Paulo, localizados em 27 cidades, que agora realizam o atendimento inicial ao adolescente acusado de cometer ato infracional. Antes eram nove centros especializados instalados em oito municípios no Estado.

Com a ampliação, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou o Provimento CG nº 07/2021, em que disciplina a remoção dos adolescentes.

O documento indica, entre outros, a qual centro de atendimento inicial, conforme a circunscrição judiciária, o jovem custodiado, acusado por prática de ato infracional, deve ser encaminhado após o registro da autoridade policial competente. É considerado custodiado o adolescente que foi apreendido em flagrante ou por ordem judicial pela prática de ato infracional.

O Provimento traz o nome do centro da Fundação CASA, o endereço, a circunscrição judiciária correspondente e o contato que o respectivo juízo da Infância e Juventude deverá utilizar para solicitar a vaga no atendimento inicial. A comunicação da solicitação de vaga não ocorrerá mais por meio do Núcleo de Movimentação do Adolescente (Numova).

“Com essa mudança, nós descentralizamos a concessão de vagas no atendimento inicial, o que colabora no trabalho de todo o sistema socioeducativo paulista, evitando que essa primeira etapa da atenção ao adolescente ocorra na delegacia”, avalia o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento inicial corresponde ao período primário de apuração do ato infracional praticado pelo adolescente.

Nesse momento, após ser apresentado ao Ministério Público, o Poder Judiciário decide pela aplicação ou não da medida cautelar de internação provisória – período de até 45 dias em que o jovem aguarda a sentença do seu processo –; da medida sancionatória da internação sanção, se tiver descumprido outra medida socioeducativa; ou ainda se já sentencia o caso, aplicando a medida socioeducativa.

O ECA prevê como medidas socioeducativas a internação, a semiliberdade, a advertência, a obrigação de reparar danos, a prestação de serviços à comunidade (PSC) e a liberdade assistida (LA).

Devido à pandemia da Covid-19, quando chega ao atendimento inicial, o adolescente passa por uma série de protocolos de saúde e higiene, que incluem, dentre outros, higienização corporal, troca de roupa, uso de máscara e avaliação de saúde com equipe especializada. Por medida de precaução, todos os adolescentes que ingressam na Fundação CASA ficam 14 dias de quarentena.


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