Veja como será o expediente dos serviços municipais durante o Carnaval

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de fevereiro de 2017 às 13:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:07
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Norma suspende o expediente nos dias 27 e 28/02 e fixa o expediente do dia 1º de março

O Decreto nº 10.614, de 16 de fevereiro de 2017, publicado neste sábado (18) no Diário Oficial do Município suspende o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 e fixa o expediente do dia 1º de março de 2017 em virtude do Carnaval.

O decreto (veja abaixo) diz que fica suspenso o expediente, nas repartições públicas municipais, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

No dia 1º de março de 2017, quarta-feira de Cinzas, as repartições públicas municipais funcionarão das 12h às 18h.

Independente da jornada e do horário de trabalho estabelecidos, todos os servidores municipais cumprirão o horário estabelecidos no decreto.

Em decorrência, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de uma hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos

O decreto diz que caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

O decreto assinado pelo prefeito Gilson de Souza (DEM) finaliza dizendo que o atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantão.


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