Conselho Nacional de Trânsito estipula data única de vencimento para CNHs expiradas desde junho, enquanto prepara os sistemas para a nova renovação automática
CNH vencida voltou a valer! Contran estipula prazo até dezembro e detalha regras para a nova renovação automática e gratuita. Entenda o que muda (Foto Arquivo)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a prorrogação da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram ou venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro.
Com a alteração, todos esses documentos passam a contar com uma nova data única de vencimento: 9 de dezembro, ampliando o prazo em até 187 dias.
A decisão foi adotada de forma transitória para viabilizar adequações operacionais e sistêmicas exigidas por mudanças recentes aprovadas pelo Congresso Nacional.
Entre os ajustes está a integração digital entre a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os Detrans estaduais, permitindo o registro correto de exames e do perfil dos condutores.
O Que Muda para os Motoristas?
Validade garantida: CNHs vencidas desde junho voltam a ser consideradas válidas temporariamente, impedindo autuações ou multas em blitzes de trânsito. A medida é automática e não exige apresentação de recursos;
Quem fica de fora: A prorrogação não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado;
Prazo extra: Após 9 de dezembro, os condutores ainda terão mais 30 dias de prazo regular para providenciar a renovação definitiva.
Renovação Automática e Gratuita para o “Bom Condutor”
As novas normativas trazem como grande novidade a renovação gratuita e automática da CNH digital para motoristas exemplares.
Para ter direito, é necessário estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) por meio do aplicativo CNH Brasil e não ter nenhuma infração ou ponto registrado nos últimos 12 meses.
Versão física é paga: A gratuidade vale apenas para o formato digital. Quem desejar o documento impresso precisará solicitar separadamente — seja pelo aplicativo ou presencialmente no Detran —, arcando com a taxa correspondente (em São Paulo, o valor estipulado é de R$ 137,79; no Tocantins, R$ 221,21; e no Acre, R$ 88,81);
Restrições de idade e saúde: A modalidade automática possui limites. Condutores com mais de 50 anos podem utilizá-la apenas uma vez, enquanto pessoas com 70 anos ou mais ficam excluídas do benefício.
O procedimento também não contempla motoristas que tenham a validade do documento reduzida por recomendação médica devido a doenças progressivas.