Cartórios de Franca divulgam os nomes – agora mutáveis – mais registrados em 2022

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 20 de dezembro de 2022 às 09:00
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Ano que marca o fim da imutabilidade do nome tem Miguel, líder na região entre os meninos, e Alice, na primeira colocação no município

Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal nº 14.382/2022 –, a preferência em Franca não mudou entre os nomes: Alice, com 69 registros, e Miguel, com 63, permanecem sendo os nomes mais escolhidos no município.

Veja a lista completa abaixo. 

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano.

O primeiro saltou da sexta posição em 2021 para o terceiro nome feminino mais registrado neste ano em Franca, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança.

Uma característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência em Franca por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Plataforma

Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências e influenciando comportamentos”, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

“Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? É possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento.”

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Alteração do sobrenome

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Quem pode pedir

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. 

RANKING DOS NOMES MAIS REGISTRADOS EM FRANCA EM 2022 

10 NOMES MAIS FREQUENTES

ALICE 69
HELENA 67
MIGUEL 63
MARIA ALICE 61
GAEL 59
CECILIA 55
THEO 50
BENICIO 50
HEITOR 49
ARTHUR 46

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES 

MIGUEL 63
GAEL 59
THEO 50
BENICIO 50
HEITOR 49
ARTHUR 46
GABRIEL 43
PEDRO 36
BERNARDO 34
DAVI 32

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

 

ALICE

69
HELENA 67
MARIA ALICE 61
CECILIA 55
MAITE 43
HELOISA 41
MANUELA 36
LIZ 31
ISIS 28
LAURA 27

Sobre a Arpen/SP 

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.


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