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Descumprir a lei implicará ao infrator em multa no valor não inferior a R$ 2.086,25 (25 Unidade Fiscal do Município de Franca)

Os vereadores de Franca aprovaram, com emenda, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, de autoria dos vereadores Gilson Pelizaro (PT) e Lindsay Cardoso (PP), que altera o artigo 206 do Código de Posturas do Município de Franca.
O projeto aprovado visa proibir o manuseio, utilização, queima e soltura de artefatos de efeito ruidoso, tais como fogos de artifício com estampido, artefatos pirotécnicos e outros semelhantes em todo o território do Município de Franca, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Os parlamentares justificam que a matéria “pretende sanar o problema causado pelos fogos de artifício ruidosos, que incomodam principalmente animais como cães, gatos e aves.
Devido a seus aparelhos auditivos sensíveis, a produção de estrondos muito fortes gera um efeito maior para eles, que ficam extremamente estressados com o barulho e chegam a se acidentar gravemente em razão dele”.
O projeto ainda determina que a Prefeitura só concederá licença de funcionamento a indústrias para fabricação de fogos em geral se os produtos não produzirem efeito ruidoso.
Essa determinação se aplicará também aos pontos comerciais que vendam fogos. Além disso, o descumprimento da norma implicará ao infrator a imposição de multa no valor não inferior a 25 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), ou seja, atualmente R$ 2.086,25.