Contribuintes devem ficar atentos aos prazos para os pedidos de isenção e redução do IPTU em Franca
Contribuintes devem ficar atentos aos prazos para os pedidos de isenção e redução do IPTU em Franca
Os prazos para pedidos de redução e isenção de IPTU em Franca terminam neste mês. Para a primeira situação, a data limite é sexta-feira da próxima semana, dia 10.
Para a isenção, este ano ainda é permitido que os pedidos sejam feitos até o último dia útil deste mês.
Para fazer o pedido nas duas situações, o requerente não pode ter nenhum tipo de débito com a Prefeitura.
A isenção é destinada para as pessoas aposentadas e pensionistas, proprietárias de um único imóvel e que nele residam, limitada a quem tem renda individual ou conjugal de até R$ 2.267,30.
Os solicitantes devem protocolar o pedido o quanto antes, podendo utilizar, além da Central de Atendimento, os 15 postos do Projeto “Prefeitura Perto de Você, das 8h às 16h, nas 5 regiões da cidade.
O pedido também pode ser feito acessando a “Central On-line” – https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde devem se cadastrar e preencherem o formulário corretamente, escolhendo a opção “Isenção de IPTU”, anexando todos os documentos exigidos e digitalizados.
Informações ou dúvidas poderão ser esclarecidas, por meio de mensagens, via aplicativo de Whatsapp, pelo telefone (16) 3711-9586.
Documentos necessários
Para a apresentação do pedido de isenção do IPTU para aposentados e pensionistas são necessários: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício, demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta).
Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar o comprovante de renda do cônjuge.
Podem ser beneficiados com a isenção do IPTU, os aposentados, pensionistas, pessoas que recebam renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que tenham um único imóvel e nele residam, cuja renda bruta pessoal ou conjugal não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), o equivalente a R$ 2.267,30.
Redução
O pedido para a redução de 10% do IPTU deve ser feito pelo proprietário, usufrutuário ou procurador formalmente constituído (procuração simples com firma reconhecida e/ou pública), anualmente, até 10 de dezembro do exercício anterior. A partir de 2.022, esse prazo será o mês de outubro.
A isenção somente é aplicada para um único imóvel no qual a pessoa resida. Se for de aluguel, não se aplica a redução.
Confira os postos do Projeto “PREFEITURA PERTO DE VOCÊ”: