A Câmara Municipal de Franca aprovou, por 13 votos favoráveis, na terça, o Projeto de Lei Complementar nº 27/2026, que cria o Programa de Regularização Fiscal de Franca (Refis ISSQN 2026). A medida permite a regularização de débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa, com exclusão de juros de mora e multa moratória.
O valor principal das dívidas, no entanto, permanece devido e será atualizado. Conforme a estimativa de impacto financeiro e orçamentário, a renúncia decorrente da retirada dos encargos poderá chegar a R$ 81,48 milhões, distribuídos entre 2027 e 2029.
A proposta prevê que a compensação ocorra por meio da recuperação dos valores principais atualizados e do aumento de transferências federais relacionadas à transição tributária, sem comprometer, segundo a administração municipal, as metas fiscais.
Durante a discussão, Gilson Pelizaro destacou a importância da iniciativa para contribuintes que possuem débitos com o município e defendeu medidas que possibilitem a regularização das pendências.
Ampliação
Daniel Bassi também abordou a necessidade de ampliar as alternativas de regularização para outros tributos municipais. O vereador relacionou a medida ao processo de transição para o novo sistema tributário e aos impactos futuros sobre a distribuição de receitas aos municípios.
“Esse Refis, ele vem contribuir porque quanto mais a arrecadação subir agora, mais vai aumentar na base de cálculo do repasse desses tributos”, explicou.
Bassi também agradeceu ao Executivo pelo encaminhamento do projeto e demonstrou satisfação com a possibilidade de elaboração de uma nova proposta para alcançar outros débitos municipais.
Na avaliação do vereador, programas de regularização podem contribuir simultaneamente para melhorar a situação financeira do município e permitir que moradores e empresas coloquem suas pendências em dia.
O que muda
Com a aprovação, o Refis ISSQN 2026 passa a estabelecer condições específicas para que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa possam regularizar a situação, com a retirada dos juros e das multas, mantendo-se a cobrança do valor principal corrigido.




