Secretaria de Finanças de Franca orienta sobre pedidos de isenção e redução de IPTU

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 25 de outubro de 2023 às 11:30
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Terminam na próxima semana, os prazos para que os contribuintes protocolem na Prefeitura de Franca, os pedidos de isenção e redução do IPTU

Procedimento pode ser realizado na Central de Atendimento ou através do site da Prefeitura de Franca

 

Terminam na próxima semana, os prazos para que os contribuintes protocolem na Prefeitura de Franca, os pedidos de isenção e redução do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano), referentes ao próximo ano.

Esse é um procedimento que pode ser feito on-line, através do site ou na Central de Atendimento, cujo funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

A orientação da Secretaria de Finanças, é para que os contribuintes interessados e que tenham direito ao benefício, evitem deixar para os últimos dias.

Aliado a estas solicitações, outro lembrete é com relação ao segundo sorteio do Prêmio ‘IPTU em Dia’, previsto para dezembro, através dos números da extração de Natal da Loteria Federal.

A premiação será de R$ 76,6 mil e só pode concorrer o contribuinte, com os impostos em dia e sem nenhum outro tipo de débito com a Prefeitura.

Isenção dia 30

A isenção do IPTU para aposentados e pensionistas pode ser solicitada pela Central On-line, no site da Prefeitura, no link: www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, selecionando a opção “Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionaistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso”, cujo prazo termina na próxima segunda-feira, 30.

Tem direito a isenção do IPTU em Franca, o aposentado ou pensionista, que seja proprietário de um único imóvel e nele resida, com renda bruta pessoal ou conjugal, menor que 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), que corresponde ao valor de R$ 2.681.35.

Os documentos necessários são: Pessoais (RG ou CNH); do imóvel (Escritura, contrato de compra e venda ou Certidão de Matrícula), demonstrativo de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo: carteira de trabalho, declaração de renda.

Redução e doenças incapacitantes dia 31

Os pedidos de redução, conforme a legislação municipal, podem ser feitos até terça-feira, 31, também pelo Central On-Line (‘Redução de 10%’)ou na Central de Atendimento.

A redução concedida é de 10% no valor do IPTU, aplicada para o imóvel em que o proprietário resida, desde que não tenha nenhum débito com a Prefeitura, independente do número de outros imóveis que possua.

Nesta mesma data, 31, vence o prazo para pedidos de isenção, em razão de doença incapacitante.

Os contribuintes, com débitos em Dívida Ativa, podem regularizá-los de forma presencial, no Setor de Dívida Ativa, na Central de Atendimento da Prefeitura (mediante agendamento prévio pelo e-mail agendamentodivida@franca.sp.gov.br, pelos telefones 3711-9118 e 3711-9580) de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, ou por meio da emissão de guia para pagamento integral, no site da Prefeitura no endereço https://www.franca.sp.gov.br/pmf-divida-ativa.

Os documentos necessários são: Pessoais (RG ou CNH) e do Imóvel (Escritura, contrato de compra e venda ou Certidão de Matrícula).


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