Em não havendo a limpeza no prazo, a Prefeitura poderá executar o serviço e cobrar pela realização, além da aplicação de multa
Proprietários de terrenos têm 15 dias para providenciar a limpeza após notificação
Em publicação feita no Diário Oficial do último sábado, 28, a Vigilância Sanitária de Franca está intimando mais um grupo de proprietários de terrenos na cidade a providenciarem a limpeza dos lotes.
De acordo com o edital da Vigilância Sanitária, com base no que dispõe o Código de Posturas do Município, os proprietários dos lotes relacionados ficam intimados para, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação, efetuem a limpeza dos terrenos.
O não cumprimento acarretará na aplicação de multa e na realização dos serviços de limpeza pela Secretaria de Meio Ambiente, no valor de R$ 0,064 (sessenta e quatro milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF), por metro quadrado do imóvel, conforme determina a legislação em vigência.
Em não havendo a limpeza no prazo, a Prefeitura poderá executar o serviço e cobrar pela realização, além da aplicação de multa.
Quando o serviço é feito pela Secretaria de Meio Ambiente, pode resultar numa despesa adicional no valor de até R$ 988,60 para um imóvel padrão, com área de 200 metros quadrados, sem contar a multa a que o infrator estará sujeito de R$ 536,27, que se não for quitada será inscrita em Dívida Ativa.