A criação de um cadastro de animais esterilizados e a exibição de campanhas de adoção de animais nos cinemas foram discutidas na Reunião Conjunta de Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Franca, realizada na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, às 9h.
A proposta recebeu parecer jurídico favorável, com emendas supressivas para adequar o projeto do banco de dados de animais às competências do Poder Executivo.
Participaram Daniel Bassi (PSD), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Fransérgio Garcia (PL), presidente da Câmara; Marcelo Tidy (MDB), vice-presidente; Gilson Pelizaro (PT), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento; Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), presidente da Comissão de Legislação Participativa; e Zezinho Cabeleireiro (PSD), segundo secretário.
O setor jurídico foi representado pela advogada Maria Fernanda Bordini. Também estiveram presentes representantes do Executivo e da sociedade civil.
Cadastro de animais esterilizados e atribuições do Executivo
O Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, de autoria da vereadora Lindsay Guimarães Cardoso (PP), propõe a criação do Banco de Dados Municipal de Animais Esterilizados, com registro de cães e gatos castrados nos serviços públicos e privados de Franca.
A iniciativa acrescenta dispositivo ao Código de Defesa dos Animais para auxiliar no controle populacional e no planejamento de políticas de proteção animal e saúde pública.
Ao apresentar a análise jurídica favorável, Maria Fernanda explicou que a matéria é de interesse municipal e de iniciativa concorrente.
A advogada citou o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal e o entendimento de que a criação de despesas, por si só, não caracteriza invasão da competência do Executivo quando a lei não trata da estrutura ou das atribuições de seus órgãos.
Constitucionalidade
Ressaltou, entretanto, a existência da Emenda nº 1 para eliminar dispositivos que poderiam gerar vício de iniciativa.
Durante a discussão, um munícipe questionou a constitucionalidade da proposta. Em resposta, Maria Fernanda esclareceu que caberá ao Executivo regulamentar e executar o programa.
Também explicou que o poder de polícia administrativa permite à administração estabelecer deveres aos particulares em benefício do interesse público, relacionando esse fundamento à obtenção de informações sobre os animais esterilizados.
Fransérgio Garcia complementou a manifestação com uma comparação com a área da saúde pública. O parlamentar mencionou a comunicação de informações relacionadas ao HIV à Secretaria de Saúde como exemplo de utilização de dados para acompanhar indicadores e planejar políticas públicas.
Causa animal
Na avaliação dele, o cadastro de animais teria finalidade semelhante, ao fornecer informações para orientar medidas relacionadas à causa animal.
Ao concluir, o presidente da Câmara manifestou concordância com o entendimento apresentado pela advogada e fez referência a uma manifestação de Bassi durante o debate.
“Eu também não vejo nenhum problema nesse programa que, inclusive, vai ser regulamentado pelo Poder Executivo”, afirmou Fransérgio.
Diante de novo questionamento do munícipe, Maria Fernanda citou o artigo 78 do Código Tributário Nacional como fundamento do poder de polícia administrativa.
Segundo explicou, o dispositivo trata da atuação da administração que restringe direitos e liberdades em favor de interesses públicos, como segurança, ordem, saúde e economia.
Controle populacional
No caso discutido, relacionou essa atuação à saúde dos animais e ao controle populacional.
A advogada também detalhou as alterações previstas na emenda supressiva. Entre os trechos a serem excluídos está a vinculação do banco de dados à Secretaria Municipal de Saúde, com possibilidade de controle e acesso pelo Canil Municipal.
“A forma como isso vai ser feito é privativo do prefeito, então esse parágrafo primeiro tem que ser excluído, senão o projeto consta vício de iniciativa”, explicou.
Maria Fernanda informou ainda que a emenda retira as disposições que especificavam os dados obrigatórios dos animais e dos tutores e determinavam o envio mensal de informações pelas clínicas veterinárias e instituições privadas.
Conforme a análise apresentada, esses dispositivos estabeleciam a forma de execução do programa, cuja definição deve ficar a cargo do Executivo.
Campanhas de adoção e combate aos maus-tratos nos cinemas
O Projeto de Lei Complementar nº 20/2026 propõe a exibição obrigatória de vídeos de incentivo à adoção responsável e de combate aos maus-tratos em todas as salas e sessões de cinema de Franca.
Com duração mínima de 30 segundos, os materiais seriam apresentados durante os trailers, antes dos filmes, com fotos de animais disponíveis para adoção, contatos das organizações responsáveis e canais de denúncia.
A proposta atribui a produção dos vídeos às entidades locais de proteção animal e a exibição aos gestores dos cinemas.
O descumprimento das regras estaria sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Iniciativa concorrente

Maria Fernanda apresentou parecer jurídico favorável. Segundo a advogada, o projeto é de iniciativa concorrente, atende ao interesse municipal previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e está de acordo com o Tema 917 do STF, por não interferir na estrutura ou nas atribuições das secretarias municipais.
“O projeto é de iniciativa concorrente, então não há vício de iniciativa”, afirmou, antes de encaminhar a discussão sobre o mérito.
Outro munícipe questionou a constitucionalidade dessa proposta. A advogada retomou o fundamento do poder de polícia administrativa e mencionou a existência de leis municipais de iniciativa parlamentar que determinaram a exibição de campanhas nos cinemas sobre outros assuntos, como racismo, pedofilia e cigarros eletrônicos.
Na avaliação apresentada por Maria Fernanda, a medida tem caráter educativo, baixo custo e potencial de repercussão na saúde pública.
Ela destacou que os vídeos poderão divulgar tanto os animais disponíveis para adoção quanto as organizações e instituições responsáveis por acolhê-los.




