Prefeitura de Franca amplia prazo para regularização de imóveis; confira data

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 12 de dezembro de 2022 às 11:30
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

A Prefeitura de Franca estendeu o prazo para que a população continue regularizando as construções concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2020

Prazo para regularização de imóveis em Franca foi ampliado

 

A Prefeitura de Franca estendeu o prazo para que a população continue regularizando as construções concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2020.

Agora, o prazo, que se encerraria em dezembro de 2022, é de até três anos após a primeira publicação da Lei Complementar Municipal nº 372, de 16 de dezembro de 2021.

A medida veio através de um Projeto de Lei do prefeito Alexandre Ferreira e enviado para a Câmara Municipal para votação.

De modo unânime, os vereadores aceitaram a regularização como instrumento de outorga onerosa do direito de construir.

“É uma lei que vem para melhorar a vida das pessoas, pois é importante regularizar seus imóveis para ter a escritura e a garantia de propriedade”, destacou o prefeito.

Com a nova proposta, ‘os interessados na regularização deverão protocolizar o pedido no prazo de até 03 (três) anos, após a primeira publicação da Lei Complementar Municipal nº 372, de 16 de dezembro de 2021, exceto para as construções de até 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados), que poderão protocolizar pedido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos desta Lei, inclusive o disposto no artigo 4º.”

Isenção

O art. 11 da Lei de Outorga Onerosa estabelece que, para efeito de regularização das edificações, será calculada em conformidade com a seguinte tabela, constando a metragem da construção em que ocorrerá a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado:

Até 140 m² – Isento
Acima de 140m² a 200 m² – 1 UFMF por m²,
Acima de 200 m² a 300 m² – 2 UFMF por m²,
Acima de 300 m² a 400 m² – 3 UFMF por m²,
Acima de 400 m² a 500 m² – 5 UFMF por m² e
Acima de 500 m² – 10 UFMF por m²

O conteúdo completo da Lei de Outorga Onerosa pode ser acessado em: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1932-16122021.pdf.

 


+ Cotidiano