Prazo para isenção e desconto de 10% no IPTU em Franca termina neste mês

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 14 de outubro de 2025 às 08:30
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Contribuintes têm até os dias 30 e 31 de outubro para solicitar os benefícios referentes ao IPTU de 2026

Contribuintes de Franca têm até o fim de outubro para pedir isenção ou redução de 10% no IPTU de 2026. Solicitações podem ser feitas online ou presencialmente

 

A Prefeitura de Franca alerta os contribuintes que o prazo para solicitar isenção ou redução de 10% no IPTU 2026 termina neste mês.

As solicitações de isenção podem ser feitas até 30 de outubro, e as de redução, até o dia 31. O benefício precisa ser renovado anualmente e é válido apenas para proprietários de imóveis sem dívidas com o município e que residem no local.

Como solicitar

O pedido pode ser feito presencialmente na Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, ou online, pelo link: https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login.

Os requerentes devem anexar os documentos exigidos digitalizados e ficar atentos aos prazos para evitar contratempos de última hora.

Quem tem direito à isenção

A isenção do IPTU é concedida a:

– Aposentados e pensionistas;
– Pessoas com deficiência;
– Portadores de neoplasia maligna (câncer);
– Idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Em todos os casos, é necessário cumprir os critérios previstos em lei.

A renda bruta deve ser igual ou inferior a R$ 2.920,75 (35 UFMFs) para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência.

Já os portadores de neoplasia maligna devem ter renda bruta familiar inferior a R$ 4.172,00 (50 UFMFs), além de apresentar laudo médico atualizado e documentação do imóvel.

Documentação obrigatória

Entre os documentos exigidos estão:

– Documento de identidade (RG ou CNH);
– Comprovante de propriedade (escritura, contrato de compra e venda ou matrícula atualizada);
– Comprovante de renda (extrato do benefício previdenciário, carteira de trabalho ou declaração de rendimentos).

Redução de 10%

Já o desconto de 10% no valor do IPTU é destinado a proprietários que residem no imóvel e não possuem débitos com a Prefeitura.

Não há exceções quanto aos critérios, e o pedido também deve ser feito anualmente dentro do prazo estabelecido.


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