Pessoas com comorbidades e grupos especiais terão receitas retidas para vacinação

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 3 de junho de 2021 às 07:00
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Cópias de receitas médicas para comorbidades deverão ficar retidas no momento da vacinação a partir desta sexta-feira, 04, em Franca

Receitas médicas para comorbidades ficarão retidas a partir desta sexta-feira, 04

 

Uma resolução da Secretaria Municipal de Saúde, publicada na edição desta quinta-feira, 3, do Diário Oficial do Município, determina que as cópias de comprovantes de comorbidades apresentados pelas pessoas, que compõem os públicos alvos de vacinação contra a Covid-19, incluindo gestantes e puérperas, devem ser, obrigatoriamente, retidas em todos os postos de vacinação, a partir desta sexta-feira, 4.

De acordo com o documento, os profissionais responsáveis pelo cadastro ou aplicação das vacinas, deverão receber e arquivar os comprovantes apresentados específicos para cada comorbidade que confere o direito à vacina, incluídas como prioritárias para a imunização no Documento Técnico Campanha de Vacinação contra a Covid-19.

Também serão retidas receitas com validade dos últimos seis meses, exames, relatórios médicos, prescrições médicas dos últimos 60 dias, constando o CRM do médico, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, documento que comprove ser beneficiário do BPC, cartões de Pré-Natal e cópia de certidão de nascimento, acompanhados de laudos ou receitas médicas para as gestantes e puérperas.

As cópias dos comprovantes deverão ser arquivadas em cada unidade, de acordo com a data da vacinação, por um período mínimo de quatro meses e deverão ser disponibilizadas para a Secretaria de Saúde, quando solicitadas por meios oficiais.

A resolução determina ainda que, o não cumprimento das medidas estabelecidas, implicará em falta funcional de natureza grave, e estará sujeito a responsabilidade no âmbito administrativo.

Lucas Souza, secretário de Saúde, informou que todas as ações da Campanha de Imunização contra a Covid-19, em Franca, devem observar estritamente o que dispõe o “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19” do Ministério da Saúde, o “Documento Técnico Campanha de Vacinação contra a Covid-19” do Governo do Estado de São Paulo.

As demais orientações da secretaria, por meio da Vigilância Epidemiológica, solicita às pessoas que apresentam comorbidades, com idade a partir de 37 anos ou mais, que poderão receber a primeira dose, a partir desta sexta-feira, 4, que apresentem os comprovantes originais e cópias, para que recebam o imunizante e a cópia seja entregue na unidade para arquivo e registro do atendimento.


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