IPTU em Franca: Contribuinte que reside no próprio imóvel pode pedir redução de 10%

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 19 de abril de 2026 às 10:00
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As solicitações por terceiros exigem procuração assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.  

Qualquer contribuinte residente em Franca pode solicitar a redução de 10% no valor do IPTU do imóvel em que residir, desde que não tenha nenhuma dívida com o município.

De acordo com a Prefeitura Municipal, o interessado pode possuir outros imóveis, porém o desconto será aplicado apenas no local em que ele residir.

O prazo para apresentação dos pedidos de redução de 10% do IPTU foi aberto em março e será encerrado no dia 30 de setembro.

Como fazer

Para efetuar o pedido, o interessado deve apresentar:

a) – documento de identidade com foto;

b) – documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório;

c) – formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura).

As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.

O pedido deve ser feito pelo site da Prefeitura, www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos, clicar em ‘Tributário e Fiscal’ e depois em ‘Redução de 10% no IPTU’, seguindo as orientações.


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