Horário eleitoral no rádio e tv começa na sexta-feira, dia 20, e encerra dia 27

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 18 de novembro de 2020 às 20:12
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 08:48
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Alexandre Ferreira e Flávia Lancha irão voltar no horário gratuito do rádio e televisão a partir do dia 20

Alexandre Ferreira disputa o segundo turno das eleições 2020 com a empresária, Flávia Lancha

​O segundo turno das eleições 2020 será o mais curto da história, por conta da pandemia. 

O intervalo entre os dois turnos geralmente varia entre três a quatro semanas, mas neste ano a disputa ocorre já no dia 29 deste mês.

Em Franca, a disputa para prefeito será entre Flávia Lancha (PSD) e Alexandre Ferreira (MDB). Cada um terá espaço de cinco minutos para mostrar suas propostas, tanto no rádio quanto na televisão.

Pela regra, os candidatos de cidades com mais de 200 mil eleitores precisam alcançar a maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos para serem eleitos no 1º  turno. Brancos e nulos não contam. 

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é tratado como uma eleição separada, exigindo do eleitor procedimentos independentes. 

Com isso, mesmo quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º. Além disso, como o voto é obrigatório, o eleitor que não comparecer à zona eleitoral nas duas datas, precisa se justificar duas vezes. Lembrando que o acúmulo de três faltas pode levar à suspensão do título de eleitor.

Conforme o calendário eleitoral, os candidatos que disputam o segundo turno já podem realizar comícios, distribuir material gráfico e utilizar alto-falantes para fazer campanha  24 horas após o fechamento das urnas do primeiro turno (sempre no horário local).

Nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno pode ser detido ou preso a partir desta segunda-feira até a votação, salvo no caso de flagrante delito, conforme previsto pelo Código Eleitoral.

Propaganda eleitoral 

  • A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV voltará a ser transmitida nesta sexta-feira (20) até o dia 27/11. 

Veja o que fica proibido na véspera e no dia da eleição, segundo o TSE: 

  • Proibido a partir de 28/11 
  • A veiculação da propaganda eleitoral em rádio e TV, debates, realização de comícios e reuniões públicas, divulgação paga na imprensa escrita e veiculação na internet.
  • Proibido no dia 29/11
  • Carreatas, carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos, distribuição de material gráfico,  publicação  de  novos  conteúdos  ou  o  impulsionamento  de  conteúdos  na internet.


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