A partir de agora, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Auxílio- doença passa a ter novas regras para concessão
Também chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de maneira provisória e não permanente. Ou seja, sem prazo certo de recuperação.
Agora, o governo publicou, no último dia 20 de abril, uma medida provisória. Dessa forma, mudou algumas regras para a análise e concessão de benefícios, incluindo o auxílio-doença.
Sendo assim, a partir de agora, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para garantir o auxílio, será concedido por avaliação documental. Esse precisa comprovar a enfermidade do seguro, sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
O formato não é novo e foi adotado durante os anos de 2020 e 2021. A medida provisória 1.113 no dia 20 de abril, segundo publicação do Diário Oficial da União.
Como pedir o auxílio-doença?
Para realizar o pedido o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento:
– Entre no Meu INSS;
– Faça o login no sistema;
– Escolha a opção “Agende sua Perícia”, que fica no menu lateral esquerdo;
– Clique em “Agendar Novo”
– Escolha se é primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício
– Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.