Governo muda regra de concessão do auxílio-doença; veja como pedir benefício

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 2 de maio de 2022 às 11:30
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A partir de agora, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Auxílio- doença passa a ter novas regras para concessão

 

Também chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de maneira provisória e não permanente. Ou seja, sem prazo certo de recuperação.

Agora, o governo publicou, no último dia 20 de abril, uma medida provisória. Dessa forma, mudou algumas regras para a análise e concessão de benefícios, incluindo o auxílio-doença.

Sendo assim, a partir de agora, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para garantir o auxílio, será concedido por avaliação documental. Esse precisa comprovar a enfermidade do seguro, sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.

O formato não é novo e foi adotado durante os anos de 2020 e 2021. A medida provisória 1.113 no dia 20 de abril, segundo publicação do Diário Oficial da União.

Como pedir o auxílio-doença?

Para realizar o pedido o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento:

– Entre no Meu INSS;
– Faça o login no sistema;
– Escolha a opção “Agende sua Perícia”, que fica no menu lateral esquerdo;
– Clique em “Agendar Novo”
– Escolha se é primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício
– Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

*Informações MSN


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