Facebook deve fornecer dados de perfis falsos que divulgaram fotos íntimas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de junho de 2018 às 19:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:49
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Juíza mandou Facebook fornecer dados cadastrais e IP dos criadores de perfis falsos

O Facebook deve fornecer os dados cadastrais e IP dos criadores de uma série de perfis falsos que divulgaram fotos íntimas de uma estudante. A determinação é da juíza Tamara Hochgreb Matos, do Foro Central Cível de São Paulo.

Na ação, a Defensoria Pública de São Paulo afirmou que a mulher vinha sofrendo perseguição e violência psicológica por parte do ex-namorado, tendo inclusive registrado boletim de ocorrência contra ele. Na mesma época, foram criados diversos perfis falsos no Facebook divulgando fotos nuas da estudante. As imagens foram apagadas em seguida.

Com o objetivo de confirmar que foi o ex o responsável pelos perfis, a estudante pediu que o Facebook fosse obrigado a fornecer os dados cadastrais, IP, porta lógica e dados de conexão das URLs das páginas criadas para a divulgação das fotos.

Em decisão liminar, o pedido foi atendido. Porém, o Facebook conseguiu reverter o trecho da decisão que o obrigava a fornecer os dados relativos à “porta lógica de origem” e ao código Hash — um código criptografado que funciona como uma espécie de assinatura única de um arquivo.

Na sentença, a juíza manteve o entendimento de que a estudante tem direito às informações dos autores. Assim, considerou que os dados apresentados pelo Facebook na liminar já seriam, em tese, suficientes à identificação do autor dos ilícitos.

A defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, que atuou no caso, lembra que o princípio que fixa a dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional “não permite aceitar que a dignidade de uma pessoa seja aviltada por uma pretensa liberdade de expressão”.

Para a defensora, apesar da justa preocupação com a censura e o direito à intimidade e privacidade, “não há qualquer argumento de que tais direitos seriam absolutos, especialmente sendo claro que o anonimato está sendo usado para cometimento de crime, ofendendo a honra, imagem e a dignidade da autora”.

A Lei 12.695/2014 (Marco Civil da Internet), que disciplina o uso da internet, ressalta Ana Rita Prata, prevê em seu artigo 22 a possibilidade de que dados de registro de conexão e acesso sejam disponibilizados com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial. 


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