Em Franca, sindicatos divulgam convenção coletiva para trabalhadores no comércio

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 9 de abril de 2021 às 21:00
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Documento prevê reajuste de 2,94% a ser aplicado retroativamente desde setembro de 2020, data base da categoria

ACIF publicou em seu site oficial a convenção coletiva 2020/2021

 

A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) publicou nesta sexta-feira, 9, em seu site oficial, a convenção coletiva de trabalho 2020/2021 firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Franca e o Sindicato do Comércio Varejista de Franca em prol da categoria.

De acordo com o documento, os salários fixos ou a parte fixa dos salários dos trabalhadores no comércio terão reajuste de 2,94%, a ser aplicado retroativamente desde setembro de 2020, data base da categoria.

Além do reajuste, ficou estabelecido o pagamento de um abono de R$ 280,00 a cada colaborador que integrava o quadro de funcionários de 31/08/2020.

O valor deverá ser quitado em até 4 (quatro) parcelas a serem pagas juntamente aos salários de maio, junho, julho e agosto de 2021.

Caso a empresa tenha antecipado o reajuste de 2,94% na data base (setembro/2020), a mesma fica desobrigada do pagamento do abono, sendo permitida, se o caso, a possibilidade de compensação de valores que tenham sido antecipados no período.

Em caso de rescisão, as eventuais diferenças e abono deverão ser pagas de uma única vez, junto com as verbas rescisórias.

Confira na íntegra o documento e saiba de todas as mudanças e novos pisos salariais: https://bit.ly/3fZdwCv.


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