Segundo a Secretaria de Finanças, o prazo para o recebimento das solicitações de isenção de IPTU sofreu alterações na legislação
Prazo para contribuintes solicitarem isenção do IPTU em Franca já está aberto
A Secretaria de Finanças está alertando aos contribuintes que pleiteiam isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o próximo ano, que o prazo concedido já está aberto e será encerrado em outubro.
Podem ser beneficiados com a isenção do tributo, as pessoas que recebam renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que tenham um único imóvel e nele residam.
Para ter direito à isenção, o solicitante deve ter renda bruta pessoal ou conjugal, que não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), que este ano, corresponde a R$ 71,96, equivalendo a R$ 2.518,60.
Os pedidos já podem ser feitos, sem a necessidade do interessado comparecer ao Paço Municipal.
Pela internet, poderá ser acessado o site da Prefeitura, no link da ‘Central On-line’ – https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde a pessoa, caso não tenha, deverá fazer um cadastro simples e indicar o assunto para o qual busca o atendimento, neste caso, “Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas, renda mensal vitalícia, amparo social do idoso e amparo social para a pessoa com deficiência”, além dos postos do Projeto ‘Prefeitura Perto de Você’, espalhados pelos bairros.
Segundo a Secretaria de Finanças, o prazo para o recebimento das solicitações de isenção de IPTU sofreu alterações na legislação e passou a ser até o dia 30 de outubro.
Até o ano passado, era permitido fazer o pedido até o último dia útil de dezembro.
Com essa medida administrativa, a Prefeitura realiza o lançamento da isenção no sistema de forma antecipada, evitando que os contribuintes, que tiveram o pedido autorizado, não recebam os boletos para o exercício de 2.023.
Até o momento, cerca de 2.300 contribuintes protocolaram a solicitação de isenção do imposto para o próximo ano.
Documentos
Para pedir a isenção do IPTU para pessoas aposentadas e pensionistas são necessários os seguintes documentos: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício; e demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta).
Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar também o comprovante de renda do cônjuge.
Cerca de 8 mil contribuintes tiveram direito à isenção do imposto neste ano e as solicitações devem ser renovadas a cada ano, seguindo os critérios exigidos em lei.
O proprietário ou usufrutuário do imóvel não pode ter débitos junto à Prefeitura.
Postos “Prefeitura Perto de Você”
Antes de comparecer aos locais é importante que as pessoas entrem em contato para confirmação do horário de atendimento, em cada unidade.