Decreto deixa Igrejas, Parques e Salões de Beleza de Franca fechados por 9 dias

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 20 de março de 2021 às 16:00
  • Modificado em 20 de março de 2021 às 16:37
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Igrejas poderão promover cultos on-line durante o período do decreto

FÉ E DETERMNAÇÃO: Nesse período, os templos religiosos só poderão fazer cultos e celebrações on-line

O decreto do prefeito Alexandre Augusto Ferreira (Franca) que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 envolve diversas categorias.

Acompanhe as medidas publicadas hoje no decreto municipal 11.217.

A proposta é combater o aumento da taxa de transmissão na região administrativa da DRS – VIII.

Franca luta contra o aumento das internações em leitos de UTI e Enfermaria com picos de lotação tanto em leitos SUS quanto em leitos de hospitais particulares na região da DRS – VIII decorrente do COVID-19.

As normas passam a valer a partir das 00h00 do dia 22 de março de 2021 até às 23h59 do dia 30 de março.

Parques e Clubes
• Fechados.

Praças
• Proibidos jogos de tabuleiros e cartas.

Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos,

Igrejas e similares para manifestação de fé individual.
• Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.

Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida.

 


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