O atendimento presencial pode ser feito até 29 de outubro de 2026 (quinta-feira), das 8h30 às 16h, na Central de Atendimento da Prefeitura.
Já a solicitação pela internet pode ser feita até 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), exclusivamente de forma digital pelo Portal da Prefeitura de Franca.
A diferença de datas ocorre devido à transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 30 de outubro.
Quem pode pedir a isenção
Têm direito à isenção do IPTU em Franca as famílias com membro portador de Neoplasia Maligna ou de Doenças Graves Incapacitantes, sendo beneficiado o contribuinte, o cônjuge ou dependente, desde que residam no imóvel.
As doenças estabelecidas pela Legislação Federal (Lei nº 8.213/1991, Artigo 151), incluem a neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras.
A renda familiar de todos os residentes não pode passar de 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), o que equivale atualmente a R$ 4.360,00.
Os documentos exigidos são: laudo médico obrigatório, assinado pelo médico, que deve seguir rigorosamente o modelo constante na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura contendo diagnóstico, estágio da doença, CID , data e carimbo do médico com CRM.
Comprovantes de renda
Também são exigidos os comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel: documentos pessoais com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório.
Por fim o requerente deve apresentar o formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura).
Nas duas modalidades de solicitação de Isenção, caso o requerimento seja feito por terceiros, é obrigatória a apresentação de procuração simples com cópia dos documentos de identificação.




