De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 28/2026 reúne no Código Tributário Municipal as normas relativas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), abrangendo cálculo, pagamento, isenções e penalidades.
A proposta mantém a alíquota geral de 2% e a de 0,5% sobre a parcela efetivamente financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), observados os limites previstos.
O texto disciplina o cálculo pelo valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vinculação automática à base do IPTU, e estabelece procedimentos para análise das declarações e eventual revisão fiscal, com possibilidade de contestação pelo contribuinte.
Ao apresentar parecer favorável, Maria Fernanda explicou que a proposta consolida leis esparsas por meio da inclusão do Título V-A no Código Tributário de Franca.
Parecer jurídico
“A propositura não altera a carga tributária essencial, mantendo a alíquota-padrão, as hipóteses de incidência, base de cálculo, isenção, sujeição passiva e penalidades correlatas”, afirmou.
A advogada considerou adequada a iniciativa do chefe do Executivo e explicou que a utilização de lei complementar atende ao requisito formal para alterações estruturais no Código Tributário Municipal.
Também mencionou as operações previstas como fatos geradores, entre elas a compra e venda, dação em pagamento, permuta, arrematação e cessão de direitos.
Na análise apresentada, a manutenção da alíquota geral e do tratamento diferenciado para financiamentos habitacionais preserva a razoabilidade e a finalidade social da cobrança.
Maioria absoluta
Maria Fernanda acrescentou que a proposta atende às diretrizes de técnica legislativa da Lei Complementar Federal nº 95/1998 ao modificar o Código Tributário local, instituído pela Lei Municipal nº 1.672/1968.
“Pelo exposto, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o projeto está adequado às normas do ordenamento jurídico brasileiro”, declarou. A advogada informou ainda que a aprovação em plenário exige maioria absoluta de votos.
Na discussão, Daniel Bassi afirmou que uma proposta anterior sobre o tema previa aumento da carga tributária.
Sem aumento no imposto
O vereador agradeceu a Gilson Pelizaro pela participação na iniciativa de convocar uma audiência pública para tratar do assunto e solicitar ao Executivo a retirada do aumento, evitando a necessidade de alteração pelo Legislativo.
Daniel Bassi registrou que a nova versão não contém a elevação anteriormente prevista.
“Felizmente, este projeto agora apresentado, foi retirado aquele aumento de ITBI e nós agradecemos pela sensibilidade do Poder Executivo”, afirmou.




