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Justiça paulista registra 47 ações por dia contra reajuste de planos de saúde

Estado recebeu 8.587 novos processos no primeiro semestre; advogados explicam quais cobranças podem ser contestadas

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Justiça paulista registra 47 ações por dia contra reajuste de planos de saúde

A Justiça de São Paulo recebeu 8.587 novos processos sobre reajuste contratual de planos de saúde no primeiro semestre de 2026. Foram 47 ações por dia, quase duas por hora. O dado faz parte de levantamento com base no Painel da Saúde do DataJud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O estado reúne 24,33% das ações abertas no país neste ano e ocupa a segunda posição no levantamento, atrás da Bahia, com 14.330 casos. Em todo o Brasil, foram 35.301 novos processos até junho, média de 195 por dia. Entre 2020 e 2025, o total nacional cresceu 218,06%.

Neste ano, a Justiça julgou 28.159 processos sobre reajuste contratual. Em 10.860 deles, ou 38,57%, aceitou total ou parcialmente o pedido de quem contestou a cobrança. Isso corresponde a uma decisão favorável ao consumidor em cerca de quatro de cada dez casos julgados.

Primeiro passo

Para avaliar se o aumento está correto, o primeiro passo é identificar qual reajuste foi aplicado. Geovani Valério, advogado especializado em Direito da Saúde e sócio-fundador do GV Assessoria Jurídica, explica que a mensalidade pode subir pelo reajuste anual, aplicado no aniversário do contrato, ou pela mudança de faixa etária.

“Em ambos os casos, o beneficiário tem o direito de saber qual índice foi aplicado, qual regra vale para o contrato e como o percentual foi calculado. Sem essas informações, ele não consegue verificar se a cobrança está correta”, afirma. Independente do tipo, os reajustes podem ser questionados judicialmente quando forem “excessivos, desproporcionais ou não estiverem devidamente justificados”.

Quando o reajuste pode ser abusivo

As regras variam conforme a modalidade do plano. Nos contratos individuais e familiares firmados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, o reajuste anual deve respeitar o limite definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto é de 5,11%, e a cobrança só pode começar no mês de aniversário.

Lucas Dohmen, advogado especializado em Direito da Saúde e sócio do Dohmen & Matta Advogados Associados, explica que um percentual superior ao autorizado ou aplicado fora do período correto deve ser analisado. O consumidor também deve observar se foram reunidos diferentes aumentos no mesmo boleto.

“Também é importante verificar se, no mesmo boleto, foram acumulados reajuste anual, mudança de faixa etária ou cobranças retroativas. A incidência de mais de um reajuste não significa, por si só, que exista uma irregularidade, mas cada aumento possui fundamento e regras próprias e deve ser apresentado de maneira clara ao consumidor”, ressalta.

Critérios previstos no contrato

Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, o teto de 5,11% não se aplica. O percentual pode considerar os critérios previstos no contrato, a variação dos custos médico-hospitalares e a sinistralidade. A operadora, contudo, precisa demonstrar como chegou ao índice cobrado.

“O reajuste precisa estar previsto contratualmente e deve ser fundamentado em critérios objetivos e demonstráveis”, afirma Dohmen.

E quando o plano empresarial cobre apenas uma família?

Nos planos empresariais com poucos beneficiários, a discussão pode começar pela própria natureza da contratação. Quando o grupo é formado principalmente por integrantes da mesma família, pode surgir o questionamento sobre o chamado “falso coletivo empresarial”.

Geovani Valério explica que há decisões judiciais que afastam os reajustes próprios dos planos empresariais quando não identificam uma relação coletiva real. Nesses casos, a Justiça pode determinar a aplicação dos índices divulgados pela ANS.

“Conforme o caso, a mensalidade pode ser recalculada e os valores pagos a mais, devolvidos”, afirma Valério.

Entretanto, a composição familiar do grupo, isoladamente, não basta para caracterizar o falso coletivo. Segundo Lucas Dohmen, devem ser consideradas a realidade da contratação, a existência efetiva do vínculo empresarial e as características do grupo.

“Essa discussão ganha especial relevância quando um grupo muito pequeno recebe reajustes elevados típicos dos contratos coletivos. Dependendo das circunstâncias, pode ser discutido judicialmente se aquela contratação possui verdadeira natureza coletiva ou se a forma empresarial está sendo utilizada em uma relação que, materialmente, se aproxima de um plano familiar”, afirma.

Horóscopo

Lua crescente em Aquário · Sol em Libra

Áries 21/3 a 19/4

Sua energia pedirá foco em parcerias sinceras hoje. No trabalho, compartilhe ideias com a equipe para render mais. Reserve a noite para relaxar em casa.

Touro 20/4 a 20/5

A rotina pede pequenas mudanças que tragam mais leveza. Nas relações, ouça com atenção antes de emitir opiniões. No trabalho, priorize tarefas urgentes.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua criatividade estará em alta para resolver pendências antigas. Um bate-papo descontraído com colegas renovará seu ânimo profissional. Cuide de quem você ama.

Câncer 21/6 a 22/7

Momento ideal para organizar suas finanças domésticas com calma. No amor, demonstre afeto através de pequenos gestos cotidianos. A intuição guiará suas escolhas.

Leão 23/7 a 22/8

O diálogo franco será a chave para melhorar o clima na equipe. Na vida pessoal, evite cobranças excessivas com quem vive com você. Valorize seu descanso.

Virgem 23/8 a 22/9

Sua capacidade analítica ajudará a destravar um projeto no escritório. Reserve tempo para cuidar do seu bem-estar físico e mental. Relações familiares pedem paciência.

Libra 23/9 a 22/10

O Sol ilumina seu signo e traz carisma extra para interações sociais. No trabalho, aposte na diplomacia para mediar conflitos. Desfrute de uma boa companhia.

Escorpião 23/10 a 21/11

Reflita sobre seus desejos mais íntimos longe de distrações. No ambiente profissional, mantenha a discrição sobre seus planos futuros. A harmonia em casa fará bem.

Sagitário 22/11 a 21/12

Novas amizades podem surgir em encontros casuais ou reuniões. No trabalho, mantenha o otimismo mesmo diante de prazos apertados. Pratique atividades que tragam paz.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação trará o reconhecimento merecido no ambiente profissional. Equilibre as obrigações diárias com momentos de lazer em família. Seja flexível hoje.

Aquário 20/1 a 18/2

A Lua em seu signo amplia sua vontade de inovar na rotina. Compartilhe seus sonhos com pessoas que te apoiam de verdade. No trabalho, confie no seu instinto.

Peixes 19/2 a 20/3

Sua sensibilidade estará aflitada, excelente para trabalhos artísticos. No amor, acolha os sentimentos de quem está ao seu redor. Desconecte-se para recarregar as energias.

Reajuste por faixa etária 

Além da modalidade do plano, a mudança de faixa etária também pode elevar a mensalidade. Nos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2004, existem dez faixas, sendo a última a partir dos 59 anos.

Dohmen explica que o valor cobrado nessa faixa não pode superar seis vezes o da primeira. Além disso, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima.

Conforme o Tema 952 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reajuste por idade precisa estar previsto no contrato, respeitar as normas regulatórias e possuir justificativa atuarial.

Percentual aplicado

“Assim, não basta constar no contrato que haverá reajuste aos 59 anos. O percentual aplicado também precisa respeitar a regulamentação e possuir justificativa atuarial adequada. Quando isso não ocorre, é possível discutir judicialmente a abusividade do reajuste e buscar a revisão da mensalidade”, afirma Dohmen.

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 376,00 0,0% 20/10/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.680,00 5,0% 20/10/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 27,25 9,2% 20/10/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 60,00 3,6% 20/10/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 145,00 3,3% 20/10/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 139,00 3,5% 05/10/2026
Atualizado 20/10 18h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Para quem já passou dos 60 anos, Valério recomenda atenção a aumentos acentuados atribuídos à idade, principalmente quando o valor sobe abruptamente de um mês para o outro.

“O reajuste por mudança de faixa etária aplicado a partir dos 60 anos pode ser considerado abusivo, especialmente quando é excessivo, discriminatório ou não possui justificativa clara. Nessa situação, o consumidor pode pedir a revisão da cobrança e a devolução dos valores pagos a mais”, explica.

Como conferir a cobrança

Como as regras variam entre os planos individuais, familiares e coletivos, é necessário considerar a modalidade do contrato, o motivo informado pela operadora e a data em que a cobrança começou.

O beneficiário deve reunir o contrato, os aditivos, os boletos anteriores, o aviso de reajuste e os protocolos de atendimento. Também pode solicitar à operadora, diretamente ou por meio da ANS, o índice aplicado, a memória de cálculo, a metodologia utilizada e os dados que sustentam o aumento.

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“A resposta precisa mostrar, de forma compreensível, a origem da cobrança. Frases genéricas ou um simples percentual no boleto não substituem a demonstração do cálculo”, afirma Valério.

Memória de cálculo

Nos contratos coletivos, a operadora deve fornecer à empresa contratante a memória de cálculo e a metodologia do reajuste com antecedência mínima de 30 dias. Depois que o aumento entra em vigor, o próprio beneficiário pode solicitar essas informações à operadora ou à administradora de benefícios, que deve fornecê-las em até dez dias.

Enquanto busca os esclarecimentos, o consumidor deve evitar o cancelamento precipitado ou a interrupção do pagamento da mensalidade.

“Um cancelamento precipitado pode trazer consequências relevantes, como a perda da rede de médicos e hospitais já utilizada, o cumprimento de novas carências em determinadas situações ou dificuldades para contratar outro plano em condições semelhantes”, alerta Dohmen.

Antes de tomar essa decisão, o advogado recomenda documentar o reajuste, reunir o contrato e os boletos anteriores e verificar se o aumento possui fundamento e foi calculado corretamente.

Revisão

Se os documentos indicarem alguma irregularidade, o consumidor pode pedir a revisão da cobrança. Conforme o caso, também é possível buscar judicialmente o recálculo da mensalidade, a substituição do índice considerado abusivo e a restituição dos valores pagos a mais.

“Quando o aumento for expressivo e colocar em risco a permanência do beneficiário no plano, também pode ser avaliado um pedido de tutela de urgência para que o Judiciário analise, desde o início do processo, a possibilidade de suspender ou limitar os efeitos do reajuste enquanto a discussão estiver em andamento”, acrescenta Dohmen.

Se a operadora não apresentar os esclarecimentos solicitados, o consumidor também pode buscar essas informações por meio da ANS. A possibilidade de recorrer à Justiça dependerá das condições do contrato, do tipo de reajuste e dos documentos disponíveis.

Loterias
Mega-Sena Concurso 3071 18/10/2026 Acumulou Último resultado
12 22 41 45 51 52

Prêmio estimado: R$ 185.000.000,00 Próximo: 20/10/2026

Quina Concurso 7145 18/10/2026 Acumulou Último resultado
01 06 52 62 69

Prêmio estimado: R$ 51.000.000,00 Próximo: 19/10/2026

Lotofácil Concurso 3807 18/10/2026 Último resultado
01 03 04 07 10 11 13 16 17 19 20 22 23 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 19/10/2026

Atualizado 19/10/2026 22h30

Autor

Cláudia Canelli

Redação · Jornal da Franca

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Notas de falecimento
  • DEVAIR DONIZETE ROSA PEREIRA Falecimento 19/10/2026
  • JOSÉ FREIRES Falecimento 19/10/2026
  • MAURA PAIM DE OLIVEIRA Falecimento 19/10/2026

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