Os eleitores que pretendem usar uma “colinha” para lembrar os números dos candidatos no dia da eleição terão que recorrer ao método tradicional: o papel. Celulares e outros equipamentos eletrônicos são proibidos dentro da cabine de votação para garantir o sigilo do voto.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor não pode entrar na cabine portando celular, câmera fotográfica, filmadora, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo da votação. A proibição está prevista no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026.
Por isso, quem precisar consultar os números dos candidatos deverá levar a cola eleitoral anotada em um pedaço de papel. Esse é o recurso permitido para auxiliar o eleitor no momento do voto.
A orientação é preparar a colinha antes de sair de casa, anotando os números dos candidatos que serão escolhidos. Na cabine, o eleitor poderá consultar o papel e digitar os números na urna eletrônica.
Sem celular
A restrição aos celulares também significa que o eleitor não poderá simplesmente abrir a foto da colinha ou consultar os números salvos no aparelho enquanto estiver na cabine.
A medida tem como principal objetivo preservar o sigilo do voto, impedindo que imagens, vídeos ou outros registros eletrônicos sejam feitos durante a votação.
Assim, para evitar problemas no domingo, a recomendação é simples: celular fica fora da cabine e a colinha, se necessária, deve ser levada no papel.




