Prazo para pedir isenção e redução do IPTU termina nesta semana; fique atento!

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 27 de outubro de 2025 às 07:30
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Contribuintes têm até os dias 30 e 31 para apresentar requerimentos de isenção ou redução do imposto referente a 2026

Contribuintes têm até os dias 30 e 31 de outubro para solicitar isenção ou redução do IPTU 2026. Atendimento pode ser feito presencialmente ou pela internet

 

Os contribuintes de Franca têm só essa semana para solicitar isenção ou redução do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) referente ao exercício de 2026.

O prazo final para isenção é 30 de outubro, e para redução, 31 de outubro, conforme a legislação vigente.

Durante o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, o atendimento presencial na Central de Atendimento (rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova) será retomado na quarta-feira, 29.

Também é possível fazer o protocolo on-line, pelo site https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, anexando os documentos exigidos de forma digitalizada.

Quem tem direito à isenção

A isenção do IPTU é concedida anualmente a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de Neoplasia Maligna e idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que preencham os requisitos legais e não possuam débitos com a Prefeitura.

Para aposentados/pensionistas e pessoas com deficiência, a renda bruta pessoal ou conjugal deve ser igual ou inferior a R$ 2.920,75, equivalente a 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município).

No caso de pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico específico e comprovação da condição.

Já os portadores de Neoplasia Maligna devem entregar o requerimento de isenção, atestado médico atualizado, renda bruta familiar menor que R$ 4.172,00 (50 UFMFs) e documentos do imóvel — como escritura, matrícula ou contrato de aluguel.

Documentos necessários

Entre os documentos exigidos estão RG ou CNH, comprovante de propriedade ou posse do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula), além do demonstrativo atualizado do benefício previdenciário e outros comprovantes de renda, como carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda.

A renovação é obrigatória todos os anos, e o benefício só é concedido para o imóvel onde o requerente reside.

Redução de 10% no valor do imposto

Quem não se enquadra nos critérios de isenção pode solicitar a redução de 10% no valor do IPTU.

O desconto é válido para proprietários de imóveis residenciais que não tenham dívidas com a Prefeitura e residam no local.


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