Abuso financeiro contra idosos: Crime silencioso costuma ser recorrente no Brasil

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 27 de agosto de 2023 às 14:00
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O abuso financeiro está entre os tipos de violência contra idosos mais recorrentes no país; saiba como denunciar

Abuso financeiro contra idosos é um crime de violência comum no Brasil – foto Freepik

 

Apesar de pouco debatido, o abuso financeiro contra idosos em ambiente familiar é uma realidade no Brasil.

De acordo com dados do Disque 100, serviço de denúncias da ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal (SDH), a violência financeira é a terceira maior no ranking dos tipos de violência cometidos contra idosos no país.

O gerente do Instituto de Longevidade, Antônio Leitão, explica que o abuso financeiro contra idosos pode ocorrer de diversas formas.

Segundo ele, ela varia em relação à forma de coagir a vítima, que vão desde chantagens ou jogos emocionais, até o uso de força ou ameaças físicas.

“Embora haja casos em que o patrimônio da pessoa é expropriado sem seu conhecimento, isso configura mais um roubo que uma exploração, propriamente”, diz Leitão.

Abaixo, o especialista elenca algumas das principais condutas que configuram a violência financeira contra idosos.

– Obrigar o idoso a assinar um documento ou uma procuração sem o seu consentimento ou sem saber do que se trata;
– Exigir que o idoso altere um testamento ou um contrato;
– Obrigar o idoso a fazer uma doação ou coagi-lo para pegar empréstimos consignados e fazer financiamentos e dívidas com cartões de crédito.

Ainda de acordo com Leitão, o acesso da família aos bens do idoso só é permitido por meio de encaminhamentos jurídicos como a curatela, aplicável em casos em que a pessoa perdeu as faculdades cognitivas, ou quando é medicamente comprovada incapaz de gerir os próprios bens.

Leis e punições

O Estatuto do Idoso considera crimes “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias”, com pena de 1 a 4 anos e multa, e “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso”, com pena de 6 meses a 2 anos e multa.

Como e onde denunciar?

A denúncia deve ser feita através dos órgãos competentes, como a Delegacia do Idoso, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Também é possível registrar a denúncia, de maneira anônima, por meio do Disque 100.

A central recebe ligações diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita.

*Informações Alto Astral


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