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Franca tem primeiro semestre com segundo maior número de mudanças de nome e sexo

Número é o segundo maior desde a autorização do STF, com a mesma quantidade de 2019. Cartórios lançam Cartilha de orientação

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Franca tem primeiro semestre com segundo maior número de mudanças de nome e sexo

O município de Franca registrou nos primeiros seis meses de 2022 o segundo maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.

No total, foram 3 alterações no período, menos que os 5 atos do ano passado e a mesma quantidade das mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.

Procedimentos de alteração de nome e gênero de janeiro a junho

Em 2019 foram 3 atos

Em 2020 nenhum ato

Em 2021 foram 5 atos

Em 2022 (primeiro semestre) foram 3 atos

Provimento

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente nos Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo(a) interessado(a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo. 

Sobre a Arpen/SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Autor

Robson Leite

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 22/09/2026 17h06
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