Receita Federal espera receber 34 milhões de declarações entre 7 de março e 29 de abril; após o prazo, contribuinte paga multa
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 7 de março
A declaração do Imposto de Renda 2022, que começa no próximo dia 7 de março, traz novidades neste ano.
Entre elas, o acesso ampliado à declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
A Receita Federal anunciou, na última quinta-feira (24), as regras para fazer o acerto com o leão. O prazo termina em 29 de abril. Caso o contribuinte atrase a declaração, receberá multa.
Veja as novidades e detalhes da declaração:
Declaração pré-preenchida
Segundo o órgão, a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal Gov.br, desde que a conta tenha nível de segurança ouro ou prata.
Existe a possibilidade de acesso ao portal único com certificado digital, que coloca a conta em nível ouro.
A declaração pré-preenchida terá dados a que a Receita já tem acesso e estará disponível a partir do dia 15 de março.
O recurso poderá ser utilizado por todos os contribuintes que tenham conta no site oficial do governo e em todas as plataformas disponíveis.
Esse tipo de declaração carrega informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2022.
Nessa opção, não há necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, informou a Receita.
Portanto, é importante o cidadão conferir o que está no documento pré-preenchido e nos informes e recibos que recolheu.
Se necessário, o contribuinte deve realizar alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias.
Restituição e pagamento via Pix
Outra novidade divulgada é a restituição e pagamento por meio do Pix em 2022. Será possível receber a restituição do imposto de renda pela ferramenta, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração.
A Receita Federal informou, em seu comunicado oficial, que não será possível informar chave Pix diferente do CPF.
Dessa forma, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do IR e que a data e ordem do crédito seguem as priorizações definidas em lei.
Além disso, o anúncio informa que será possível o pagamento via Pix do Darf emitido pelo programa ou aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar.
O Darf será emitido por meio de QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Sobre as deduções, a Receita informou as seguintes regras para o exercício de 2022:
– As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
– As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
– Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
– Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Veja quem deve apresentar a declaração
Segundo o comunicado da Receita Federal, entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
Também estão obrigadas, por exemplo, a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Plataformas para elaboração
– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal;
– Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021.
Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.