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Proprietário tem o prazo de 15 dias para que providencie a limpeza e comprove com fotos, junto à Secretaria de Saúde
Proprietários de terrenos devem providenciar a limpeza em um prazo de 15 dias após notificação
Enquanto mantém, diariamente, uma frente de trabalho com mais de 50 homens distribuídos por diferentes regiões da cidade, atuando na limpeza dos espaços públicos, canteiros de avenidas e jardins de praças com os serviços de poda e roçada da vegetação, a Prefeitura de Franca, por meio da Secretaria de Saúde, publicou no Diário Oficial do Município, o edital contendo a notificação de cerca de 200 proprietários, que deverão providenciar a limpeza de suas propriedades.
A dinâmica adotada para essas situações, observa o que dispõe a legislação, onde o proprietário tem o prazo de 15 dias para que providencie a limpeza e comprove com fotos, junto à Secretaria de Saúde.
Depois desse prazo novamente é feita a constatação, se houve ou não o cumprimento da notificação. Em caso negativo, o processo é remetido para a Secretaria de Meio Ambiente, que inclui em sua programação de serviços, realiza e faz a cobrança, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.
Base para cobrança
Pelo descumprimento da notificação, no prazo concedido e deixar o terreno com mato alto, o contribuinte terá que desembolsar o valor de R$ 503,72 para o pagamento da multa, além de R$ 0,064 da UFMF (Unidade Fiscal do Município), que este ano é de R$ 71,96, por metro quadrado da área, pela limpeza, caso seja executada pela Secretaria de Meio Ambiente.
Para um terreno, com cerca de 200 metros quadrados, o valor total a ser pago será de R$ 1.439,20.
A Vigilância Ambiental ressalta que este trabalho nesse período de chuvas constantes é indispensável e cada dono de imóvel precisa cumprir o seu papel.
O objetivo é sensibilizar e fazer com que os proprietários de terrenos realizem a limpeza periódica de seus imóveis.
O descumprimento da notificação poderá ocasionar penalidades, de acordo com o Código de Posturas do Município.