Auxílio-inclusão pagará R$ 550 a partir de outubro; saiba se você tem direito!

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 22 de agosto de 2021 às 07:00
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Confira se você faz parte do grupo que poderá receber o benefício criado pelo governo federal a partir de 1º de outubro

Terão direito ao beneficio pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico

 

Pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS (Instituto Nacional Seguro Social), e que conseguiram emprego com carteira assinada, poderão receber o auxílio-inclusão criado pelo governo federal a partir de 1º de outubro deste ano.

O valor será de R$ 550 — 50% do BPC, que é de um salário mínimo.

Terão direito ao beneficio pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.

Vale ressaltar que, ao solicitar e começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando.

Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.

O valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.

O novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.

Ao perder o emprego, o beneficiário terá seu auxílio-inclusão cortado, podendo assim voltar a receber o BPC novamente.

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial e não terá descontos e não dará direito ao 13º salário.

Caso o beneficiário deixe de atender os critérios de concessão do benefício — como receber mais de dois salários mínimos –, o auxílio-inclusão será cortado.

*Informações CNN


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