Governo Federal sanciona lei que altera cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS)

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de dezembro de 2016 às 14:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:04
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Objetivo do projeto é busca-se acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação

Foi sancionada e publicana no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 30 de dezembro, a lei que amplia a lista de serviços sobre os quais o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Objetivo do projeto é busca-se acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação. O ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via internet, caso, por exemplo, de pacotes de assinaturas que disponibilizam acesso a filmes, séries e músicas. Livros e noticiários ficam livres dessa cobrança.

De acordo com a nova lei, o ISS não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito, seja ele presumido ou outorgado, nem de qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em “carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida”.


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