​Eleição terá horário ampliado por causa da pandemia do coronavirus

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 2 de novembro de 2020 às 09:36
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 07:11
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Eleitores poderão votar no período das 7h às 10h que é preferencial, e não exclusivo, para maiores de 60 anos

Têm prioridade: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, representantes do Ministério Público Eleitoral e policiais militares em serviço

Neste ano, devido à pandemia do novo coronavírus, o horário de votação foi ampliado, e será das 7h às 17h. 

Como medida de prevenção à Covid, haverá um horário preferencial, das 7h às 10h, para votarem os eleitores que tenham mais de 60 anos de idade. 

O horário é preferencial para esse grupo de eleitores, não exclusivo.

Têm também preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso.

Também têm prioridade: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, representantes do Ministério Público Eleitoral e policiais militares em serviço.  


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