Solenidade cívica de homenagem aos revolucionários paulista no Monumento do Soldado Constitucionalista pode não ser realizada
O Estado de São Paulo está comemorando o 89º aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932
A próxima sexta-feira, 9 de julho, é feriado estadual. Como Franca não antecipou a celebração do feriado, desta vez todas as atividades estarão paralisadas.
Tem muita gente aproveitando a emenda do feriado com o final de semana para programar viagens ou um pouco de férias em locais turísticos da região.
O prefeito Alexandre Ferreira assinou o Decreto 11.287, de 30 de junho deste ano, que estabelece o que funciona no serviço público municipal.
Como normalmente acontece, as repartições que prestam serviços essenciais terão funcionamento ininterrupto.
É o caso dos dois Prontos Socorros, UPAS Anita e Aeroporto, mais o SAMU.
Só na segunda-feira
Outros serviços como Abrigo Provisório, Casa de Passagem, Guarda Civil Municipal, Espaço Cidadania, Conselhos Tutelares, CAPS-AD, funcionarão mediante plantão.
A retomada dos serviços ao horário normal acontece apenas na segunda-feira (12), às 7 h.
A Prefeitura de Franca não havia divulgado até a tarde desta segunda-feira (05) se haverá expediente para as equipes de Saúde continuarem o calendário de vacinação.
Segundo as informações deste início de semana, a solenidade cívica habitual de homenagem aos revolucionários paulista no Monumento do Soldado Constitucionalista não deverá ser realizada em razão da pandemia.
DECRETO Nº 11.287, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas repartições públicas municipais, no dia 09 de julho de 2021, e dá outras providências.
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito do Município de Franca, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de se programar as atividades da administração municipal com antecedência e sem qualquer prejuízo a população.
D E C R E T A
Art. 1º – No feriado a seguir discriminado, de acordo com a lei estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997, não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 09 de julho de 2021, sexta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação