Vai presentear o papai? Ipem manda ficar alerta ao comprar eletrônicos ou vestuário

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 3 de agosto de 2021 às 13:00
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Presentear é bom, mas cuidados são necessários nas compras do Dia dos Pais

Presentear é bom, mas cuidados são necessários nas compras do Dia dos Pais

 

A comemoração do Dia dos Pais se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos eletrônicos e vestuário para presentear os papais.

No caso das roupas, as alergias são apenas um dos problemas ocasionados por produtos inadequados.

Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) alerta sobre os cuidados necessários na compra destes itens.

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos.

Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem.

Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto.

E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco / limpeza a úmido).

Tamanho

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único).

Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

Eletrônicos

No caso de barbeador elétrico, máquina de corte de cabelo, ferramentas elétricas (exceto aquelas operadas a motor) e carregador de baterias automotivas até 30A, necessitam constar tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro.

O selo é um indicativo que o produto possui aprovação em requisitos relacionados a funcionalidade e segurança e englobam por exemplo testes com relação a estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas a água e poeira, resistência de parafusos e conexões e resistência do cordão de alimentação.

Nesses produtos deve constar algumas informações obrigatórias como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts; símbolo da natureza da fonte, a menos que seja marcada a frequência nominal; potência nominal em watts ou corrente nominal em ampères.

E também nome, marca comercial ou marca de identificação do fabricante ou do vendedor responsável; referência do modelo ou tipo; as instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho de modo que ele possa ser utilizado com segurança e as instruções e outros textos exigidos devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho está sendo comercializado.

Fiscalização

Caso as equipes de fiscalização do Ipem-SP encontrem irregularidades nesses produtos, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.


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