
Prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito vai só até dia 20 deste mês
Pedido do eleitor para votar em trânsito deve ser feito na página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral ou no Cartório Eleitoral
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Pedido do eleitor para votar em trânsito deve ser feito na página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral ou no Cartório Eleitoral

Na comparação com o segundo turno das eleições presidenciais de 2018, quando foram recebidos 83,4 mil pedidos, o crescimento é de 277%.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.

Voto em trânsito é permitido para eleitores com o título regularizado e estejam em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas

O eleitor interessado tem até o dia 18 de agosto para solicitar o voto em trânsito e indicar o local onde pretende votar
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