
Prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito vai só até dia 20 deste mês
Pedido do eleitor para votar em trânsito deve ser feito na página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral ou no Cartório Eleitoral
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Pedido do eleitor para votar em trânsito deve ser feito na página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral ou no Cartório Eleitoral

Os pedidos de isenção e redução devem ser apresentados na Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.

Voto em trânsito é permitido para eleitores com o título regularizado e estejam em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas
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