Veja como será o voto em trânsito para eleitor do Estado e eleitor fora do Estado

  • Robson Leite
  • Publicado em 16 de julho de 2022 às 17:00
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O eleitor interessado tem até o dia 18 de agosto para solicitar o voto em trânsito e indicar o local onde pretende votar

Desde sexta-feira (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para  o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral.

A medida está sendo cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.

Aqui em Franca, os Cartórios Eleitorais da 46ª Zona Eleitoral e da 291ª Zona Eleitoral anunciaram que o voto em trânsito pode ser feito em todas as escolas do município em que vão ocorrer as votações. O eleitor precisa indicar o local até a data estabelecida no calendário eleitoral.

Veja o que pode

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.


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