
JUDICIAL
Justiça reconhece como legal a isenção em encomendas importadas de até US$ 100
De acordo com o Tribunal, não há amparo legal na diferenciação entre entregas por empresas privadas e pelos Correios para fins de isenção
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1 matéria marcada com Imposto de Compra Internacional no Jornal da Franca.

De acordo com o Tribunal, não há amparo legal na diferenciação entre entregas por empresas privadas e pelos Correios para fins de isenção
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