Servidor público aposentado e pensionista do Estado precisam fazer prova de vida

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 28 de janeiro de 2022 às 20:00
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A São Paulo Previdência (SPPrev) estabeleceu duas etapas para que aposentados e pensionistas cumpram os trâmites do censo.

Para que os servidores aposentados do Estado possam receber seus benefícios, precisam realizar o Censo Previdenciário obrigatório

Contribuindo para que os servidores estaduais aposentados não deixem de receber seus proventos, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) orienta sobre o Censo Previdenciário em 2022. O procedimento é obrigatório.

A São Paulo Previdência (SPPrev) estabeleceu duas etapas para que aposentados e pensionistas cumpram os trâmites do censo. Prazos variam conforme o mês de nascimento dos beneficiários.

A primeira etapa refere-se à atualização on-line dos dados cadastrais. Para isso, deve-se acessar o site da SPPrev. Na página, basta clicar em “Serviços Online aos Beneficiários” ou baixar o aplicativo da autarquia para smartphone Android e iOS.

Primeiro acesso

Será sempre necessário fazer login, com a respectiva e senha. Quem nunca havia acessado antes precisa fazer cadastro. Para isso, é preciso clicar no botão “É O SEU PRIMEIRO ACESSO? | CLIQUE AQUI”.

Quando o beneficiário fornecer ou atualizar seus dados pessoais, receberá comprovante de conclusão da primeira etapa, que pode ser salvo ou impresso.

A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida). Deve ser efetuada pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal, no caso de menores de idade, tutelados ou curatelados.

No mês de aniversário do beneficiário, é preciso comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou a uma das unidades da SPPrev. É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto ou, quando for representante legal, também uma certidão que comprove isso.

Veja para quem é diferente

O procedimento é diferente para os inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público. Eles devem recadastrar-se no Departamento de Recursos Humanos de sua secretaria de origem.

Beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar visita domiciliar. Este recadastramento será feito por servidor da SPPrev ou funcionário de empresa designada pela autarquia.

Teleatendimento

O pedido pode ser feito pelo teleatendimento (0800 777 7738, para ligações gratuitas de telefones fixos; e (11) 2810-7050, para ligações tarifadas de celulares).

Os beneficiários residentes no País onde não existam agências do Banco do Brasil ou escritórios regionais da SPPrev deverão encaminhar Declaração de Vida feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento.

Documento deve conter os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil ou união estável, com dados completo da companheira ou companheiro.

Calendário da prova de vida

Aniversariantes de janeiro — 1ª e 2ª etapas — de 01/01/22 a 31/01/22

Aniversariantes de fevereiro — 1ª etapa — de 01/01/22 a 28/02/22 — 2ª etapa — 01/02/22 — 28/02/22

Aniversariantes de março — 1ª etapa — de 01/01/22 a 31/03/22 — 2ª etapa — 01/03/22 — 31/03/22

Aniversariantes de abril — 1ª etapa — de 01/01/22 a 30/04/22 — 2ª etapa — 01/04/22 — 30/04/22

Aniversariantes de maio — 1ª etapa — de 01/01/22 a 31/05/22 — 2ª etapa — 02/05/22 — 31/05/22

Aniversariantes de junho — 1ª etapa — de 01/01/22 a 30/06/22 — 2ª etapa — 01/06/22 — 30/06/22

Aniversariantes de julho — 1ª etapa — de 01/01/22 a 31/07/22 — 2ª etapa — 01/06/22 — 30/07/22

Aniversariantes de agosto — 1ª etapa — de 01/01/22 a 31/08/22 — 2ª etapa — 01/07/22 — 31/08/22

Aniversariantes de setembro — 1ª etapa — de 01/01/22 a 30/09/22 — 2ª etapa — 01/08/22 — 30/09/22

Aniversariantes de outubro — 1ª etapa — de 01/01/22 a 31/10/22 — 2ª etapa — 01/09/22 — 31/10/22

Aniversariantes de novembro — 1ª etapa — de 01/01/22 a 30/11/22 — 2ª etapa — 03/10/22 — 30/11/22

Aniversariantes de dezembro — 1ª etapa — de 01/01/22 a 31/12/22 — 2ª etapa — 01/11/22 — 30/12/22

Para que seja considerado válido o processo de recenseamento, os beneficiários deverão realizar, obrigatoriamente, as duas etapas. Os inativos e pensionistas universitários precisarão fazer o recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e julho.


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