Saiba mais sobre a CNH digital e como proceder ao ser parado durante o feriado

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 15 de abril de 2022 às 17:00
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Saiba que é possível conduzir o veículo portando apenas a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Motoristas podem circular apenas com a versão digital da CNH – foto Agência Brasília

 

Pretende pegar a estrada neste feriado? Então, se vai dirigir, saiba que é possível conduzir o veículo portando apenas a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e obrigatório para qualquer motorista no Brasil.

De acordo com portaria publicada em 2017 pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a CNH Digital tem a mesma validade da habilitação impressa. O órgão ressalta que a obtenção desta versão do documento é de escolha de cada motorista.

“A CNH Digital é uma versão [eletrônica] da Carteira Nacional de Habilitação, com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional. Com todas as informações da habilitação impressa, o documento poderá ser obtido por meio do aplicativo CDT – Carteira Nacional de Trânsito da SERPRO [empresa de tecnologia da informação do governo federal]”.

Com isso, o departamento reitera que é possível utilizar apenas o formato digital da CNH enquanto dirige.

Como proceder ao ser parado em uma blitz

O advogado especialista em direito civil e sócio da Advocacia Maciel, Alexandre Matias, explica que a CNH Digital é regulada pela Portaria do Denatran nº 184, de 17 de agosto de 2017, e Resolução do Contran nº 684, de 25 de julho de 2017, “razão pela qual nenhum agente público pode se recusar a aceitar sua utilização”, que é válida em todo o território nacional.

“Caso o agente de trânsito, ainda assim, se recuse a aceitar o documento em formato digital e lavre um auto de infração, o condutor pode apresentar defesa prévia ao Detran e o agente público pode eventualmente responder administrativamente pelo ato praticado”, diz o advogado.

O Detran-SP alerta que a versão impressa da CNH deve ter um QR Code (código de barras). “As CNHs emitidas a partir de maio de 2017 já contam com esse item de segurança. Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento”.

Matias ressaltou que todas as informações que constam na CNH convencional estão na CNH digital, como foto, número de registro, RG, CPF, filiação, nome completo e data de nascimento, data de validade, categoria de habilitação e data da 1ª habilitação.

“A visualização da CNH Digital funciona também de forma off-line e pode ser feita em locais sem conexão à internet, podendo ser salva no aparelho celular do condutor”, concluiu o advogado.

*Informações CNN


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